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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 1990

MACSOM

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1026, 31 de julho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MACSOM
Processo INPI
813264758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. GLAUCO ZOLINE

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Sobre a marca

Titular
MARLI CORREA DE SOUZA
54.442.975/0001-07
Data de depósito
30 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1114Arquivamento07/04/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1095Exigência26/11/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1044Indeferimento04/12/1990

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1026Retribuição decenalEsta publicação31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1008Deferimento06/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1008Indeferimento06/03/1990

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 992Exigência24/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 908Exigência15/03/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  9. RPI nº 891Despacho17/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MACSOM, Retribuição decenal na RPI nº 1026 | TrademarkIQ