Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 1990
AMPLISAT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 1026, 31 de julho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. MONSEN LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- AMPLUS INFORMATICA S/A.
- 30.062.889/0001-00
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1986
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1026DeferimentoEsta publicação31/07/1990
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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