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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

RAYTO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1024, 26 de junho de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
814971083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
RAYTO COM. DE SORVETES LTDA - ME
79.409.090/0001-29
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1735Despacho anulado06/04/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1713Renovação04/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1709Despacho anulado07/10/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1707Despacho anulado23/09/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1707Extinção23/09/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1700Extinção05/08/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1585Transferência22/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1086Registro24/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1062Retribuição decenal09/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1024DespachoEsta publicação26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.