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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

BI PROFENID

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1024, 26 de junho de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BI PROFENID
Processo INPI
814945660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. RIQUIO VENURA

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Sobre a marca

Titular
PHOENIX LABS UNLIMITED COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2839Petição03/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  7. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1362Transferência07/01/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1342Transferência20/08/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1086Registro24/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1024DespachoEsta publicação26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.