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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

SUCESU

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1024, 26 de junho de 1990MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814327885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DICISÃO FINAL DO REG. 811999700 (REV.EX.REC.) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE USUÁRIOS DE TECNOLOGIA - SUCESU NACIONAL
00.618.355/0001-49
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de junho de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2081Renovação23/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1457Registro08/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1436Deferimento30/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1303Transferência21/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1215Transferência15/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1024SobrestamentoEsta publicação26/06/1990

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 995Oposição14/11/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 971Despacho30/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.