THE BARBERS HAIRSTYLING FOR MEN & WOMEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO. COMO RETIFICAÇAO DA RPI 1006 DE 13/02/90 POR INCORREÇÃO NO TITULAR. * INT. DANIEL & CIA
Sobre a marca
- Titular
- THE BARBERS, HAIRSTYLING FOR MEN & WOMEN , INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de dezembro de 1987
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1024DeferimentoEsta publicação26/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.