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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

TOK LIGHT

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto ao sr. ministro de estado de justica, contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 1024, 26 de junho de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811470466
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A (BR/RJ) *INT. MADALENA FREIRE

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Sobre a marca

Titular
AC MICROSYSTEMS INDUSTRIAS ELETRONICAS LTDA
30.257.760/0001-40
Data de depósito
21 de fevereiro de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1395Extinção26/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1233Recurso negado19/07/1994

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 1024RecursoEsta publicação26/06/1990

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  4. RPI nº 1000Recurso negado02/01/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 825Registro12/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 812Retribuição decenal13/05/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 792Deferimento24/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 785Transferência05/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 765Recurso provido18/06/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 742Recurso08/01/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 723Indeferimento28/08/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.