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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

O DIARIO DO NORTE DO PARANÁ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1024, 26 de junho de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

O DIARIO DO NORTE DO PARANÁ
Processo INPI
811219224
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT. ROBERTO M. C. FREIRE E/ OU MADALENA C. FREIRE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CENTRAL LTDA
76.123.397/0001-70
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2840Extinção10/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537Judicial20/08/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1215Renovação15/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1024TransferênciaEsta publicação26/06/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 732Registro30/10/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 721Retribuição decenal14/08/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.