(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

FANTASIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1024, 26 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FANTASIA
Processo INPI
4010523
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FANTASY INC (US) PET. (RJ) 000512 ,DE 04/01/90 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGENCIA DA RPI 1013 , DE 10/04/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CLARKMODET DO BRASIL LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
POLYGRAM DO BRASIL LTDA
33.177.411/0001-06
Data de depósito
11 de dezembro de 1969

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1075Extinção09/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1053Caducidade05/02/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1024CaducidadeEsta publicação26/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1024Despacho anulado26/06/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1013Exigência10/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1012Renovação03/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.