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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

CA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1024, 26 de junho de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7175647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. C.A DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS P/ TAPEÇARIA LTDA (BR/PR) PET(SP) 008048 DE 20/03/90 *INT. PIETRO ARIBONI.

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Sobre a marca

Titular
CASSINA S.P.A.
Data de depósito
28 de abril de 1977

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1661Extinção05/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1224Caducidade17/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1191Recurso28/09/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1167Exigência13/04/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1138Renovação22/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1138Despacho anulado22/09/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1073Despacho anulado25/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1073Exigência25/06/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1059Renovação19/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1024CaducidadeEsta publicação26/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.