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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 1990

TUJAGUE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1024, 26 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TUJAGUE
Processo INPI
6450903
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(BR/SP) 008781 DE 28/03/90, FACEA AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART107 DO CPI*INT UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ANSER INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
27.590.686/0001-74
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1380Extinção13/05/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1358Caducidade10/12/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1326Caducidade30/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1024PetiçãoEsta publicação26/06/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1024Registro26/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 820Renovação08/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 738Transferência11/12/1984

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.