Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 1990
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1023, 19 de junho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 1989
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1023DespachoEsta publicação19/06/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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