Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 1990
ARROZ MIRIM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1023, 19 de junho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ARROZ MIRIM
- Processo INPI
- 814860958
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" * INT. DARCI ALVES CAVALHEIRO
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA MIRIM LTDA
- 89.993.950/0001-78
- Data de depósito
- 22 de junho de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1023DespachoEsta publicação19/06/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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