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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 1990

PLÁSTICOS DO PARANÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1023, 19 de junho de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

PLÁSTICOS DO PARANÁ
Processo INPI
814833462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLASTICOS" *INT. SUL AMERICA.

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Sobre a marca

Titular
PLÁSTICOS DO PARANÁ LTDA
77.965.077/0001-20
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Retificação15/03/2016

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2358Despacho anulado15/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2355Retificação23/02/2016

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2351Exigência26/01/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 1767Renovação16/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1058Registro12/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1042Retribuição decenal20/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1023DeferimentoEsta publicação19/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1004Despacho01/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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