TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 1990

BABY SOFT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1023, 19 de junho de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BABY SOFT
Processo INPI
814828736
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. BRASSO BRANDÃO, ROMAR & ASSOCIADOS.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SCARLAT INDUSTRIAL LTDA
60.648.557/0001-65
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
29 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2834Petição29/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Renovação06/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2393Judicial16/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2228Renovação17/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1576Renovação20/03/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1058Registro12/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1042Retribuição decenal20/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1023DeferimentoEsta publicação19/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1004Despacho01/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar