SEGUNDÃO DO FAUSTÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814779727
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. EDITORA RIO GRAFICA LTDA(BR/RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA
- 00.396.253/0001-26
- Data de depósito
- 10 de maio de 1989
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1023TransferênciaEsta publicação19/06/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1023Deferimento19/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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