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Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFIC. DO PED. DE CADUCIDADE PUBLICADONA RPI 993, DE 30/10/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. 044828, DE 16/12/89, POR CARECER DEOBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO PED. DE CADUCIDADE, E O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO * INTSUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET. 003704, DE 04/08/89, NOS TERMOS DO PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI * INT. CORRETA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- C.M.B. ENXOVAIS LTDA.
- 61.269.650/0001-21
- Procurador ou escritório
- ALFA OMEGA MARCAS E PAT S/C LTDA
- Data de depósito
- 20 de maio de 1981
Histórico de despachos
13Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1023Despacho anuladoEsta publicação19/06/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1023Petição19/06/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1023Indeferimento19/06/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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