Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 1990
AMADO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1023, 19 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. AMANCIO DA CONCEICAO MACHADO
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE FAZENDAS AMADO LTDA
- 55.014.815/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de maio de 1980
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1023CaducidadeEsta publicação19/06/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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