IMBEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF ATUALAIZADO * INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL
- 00.444.232/0002-10
- Data de depósito
- 3 de março de 1978
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1023ExigênciaEsta publicação19/06/1990
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ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.