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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 1990

SABRASA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1023, 19 de junho de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SABRASA
Processo INPI
7555423
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FABRASA - FACTORING DO BRASIL S/C (BR/RN) PET. (RJ) 004805 DE 02/02/90 * INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S A
33.437.435/0001-57
Data de depósito
13 de maio de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1078Extinção30/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1023CaducidadeEsta publicação19/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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SABRASA, Caducidade na RPI nº 1023 | TrademarkIQ