SABRASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. FABRASA - FACTORING DO BRASIL S/C (BR/RN) PET. (RJ) 004805 DE 02/02/90 * INT. G. PACHECO MARCAS E PAT. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SATA SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO S A
- 33.437.435/0001-57
- Data de depósito
- 13 de maio de 1980
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1023CaducidadeEsta publicação19/06/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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