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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 1990

COBEPOL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1023, 19 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COBEPOL
Processo INPI
6916295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

*INT. A. COSTA & CIA

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Sobre a marca

Titular
COBEPOL COMERCIO DE BEBIDAS PONCE LTDA
47.588.694/0001-93
Procurador ou escritório
A. COSTA & CIA
Data de depósito
21 de março de 1978

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1604Extinção02/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1023RenovaçãoEsta publicação19/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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