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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 1990

GENTLE TOUCH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1022, 12 de junho de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

GENTLE TOUCH
Processo INPI
814799094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
CONVATEC INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1753Renovação10/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1044Registro04/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1022DeferimentoEsta publicação12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1002Despacho16/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.