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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 1990

BARRA FRIOS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1022, 12 de junho de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca BARRA FRIOS
Processo INPI
814303692
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 021840 , DE 05/04/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A CORRETA PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DA RPI 985 , DE 05/09/89 * INT. G PACHECO

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DO RPI 1005 , DE 06/02/90 , POR DUPLICIDADE * INT. G PACHECO MARCAS

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Sobre a marca

Titular
JOMMA COMERCIO DE FRIOS LTDA ME
30.850.887/0001-78
Data de depósito
17 de junho de 1988

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1022ArquivamentoEsta publicação12/06/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1022Petição12/06/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1022Despacho anulado12/06/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1005Retribuição decenal06/02/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 985Retribuição decenal05/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 962Deferimento28/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 945Despacho29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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