BARRA FRIOS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. G PACHECO MARCAS E PATENTES
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 021840 , DE 05/04/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A CORRETA PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DA RPI 985 , DE 05/09/89 * INT. G PACHECO
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PUBLICAÇÃO DO RPI 1005 , DE 06/02/90 , POR DUPLICIDADE * INT. G PACHECO MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- JOMMA COMERCIO DE FRIOS LTDA ME
- 30.850.887/0001-78
- Data de depósito
- 17 de junho de 1988
Histórico de despachos
7- RPI nº 1022ArquivamentoEsta publicação12/06/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1022Petição12/06/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1022Despacho anulado12/06/1990
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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