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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 1990

DORI QUALIDADE QUE NÃO MUDA. DORI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1022, 12 de junho de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca DORI QUALIDADE QUE NÃO MUDA. DORI
Processo INPI
813743397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PED. 813743346 *INT. A COSTA & CIA

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Sobre a marca

Titular
DORI ALIMENTOS LTDA.
52.123.916/0001-32
Procurador ou escritório
D. L. (pessoa física)
Data de depósito
18 de setembro de 1987

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1546Arquivamento22/08/2000

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1022DespachoEsta publicação12/06/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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