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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 1990

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1022, 12 de junho de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
813611237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
W. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de junho de 1987
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2673Petição29/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2264Renovação27/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1801Renovação12/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1081Registro20/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1044Deferimento04/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1026Despacho31/07/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1022Recurso providoEsta publicação12/06/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 949Indeferimento27/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.