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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 1990

AÇUDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1022, 12 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AÇUDE
Processo INPI
813412129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF ATUALIZADO *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
ACUDE PISCINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
89.170.815/0001-22
Data de depósito
16 de março de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1073Retribuição decenal25/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1041Despacho13/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1022ExigênciaEsta publicação12/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 887Retificação20/10/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

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