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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 1990

JONNY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1022, 12 de junho de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca JONNY
Processo INPI
812563662
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. LIDICE BRINQUEDOS S/A. (BR/SP) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1017 , DE 08/05/90 PARA REEXAME DA MATERIA. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
MULTIPLIC EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA.
42.423.137/0001-07
Data de depósito
14 de maio de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1457Extinção08/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1022Despacho anulado12/06/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1022TransferênciaEsta publicação12/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1017Indeferimento08/05/1990

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 905Registro23/02/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 899Retribuição decenal12/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 865Despacho19/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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JONNY, Transferência na RPI nº 1022 | TrademarkIQ