Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 1990
CHAMMAS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1022, 12 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 029672 , DE 24/08/89 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO *INT. VICTÓRIO VERA VERZA
Sobre a marca
- Titular
- ARMANDO CHAMMAS IRMAO LTDA
- 60.613.544/0001-50
- Data de depósito
- 5 de setembro de 1978
Histórico de despachos
4- RPI nº 1022PetiçãoEsta publicação12/06/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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