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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

AHGORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AHGORA
Processo INPI
814884245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. COSMOS MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
AHGORA INTEGRACAO DE SISTEMAS E AUTOMACAO LTDA
58.384.751/0001-39
Procurador ou escritório
COSMOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
5 de junho de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1671Extinção14/01/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1021DeferimentoEsta publicação05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1002Despacho16/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.