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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

REGGIO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

REGGIO
Processo INPI
814879470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT AMADEU GENNARI FILHO

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Sobre a marca

Titular
SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
83.568.147/0001-00
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 1989

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1638Arquivamento28/05/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1587Indeferimento05/06/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1043Oposição27/11/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1021DespachoEsta publicação05/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.