Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990
ABÓBORA MENINA BRASILEIRA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ABÓBORA MENINA BRASILEIRA
- Processo INPI
- 814840086
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ABÓBORA E BRASILEIRA" * INT. ANDRÉ LUIS DA COSTA DIAS
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR AGRO COMERCIAL LTDA
- 48.205.579/0001-55
- Data de depósito
- 7 de junho de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1021DespachoEsta publicação05/06/1990
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.