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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

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O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

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Processo INPI
814781543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
WORLD KITCHEN, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2291Renovação02/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1673Transferência28/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1629Renovação26/03/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1493Transferência17/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1021DeferimentoEsta publicação05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1002Despacho16/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.