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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

HENNESSY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1021, 5 de junho de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814688128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CONFECÇÕES SAMPÊ INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. (SP/BR) *INT. ESTRELA S/C. LTDA. MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇAO SAMPE INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA.
55.715.403/0001-09
Data de depósito
24 de fevereiro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1134Arquivamento25/08/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1115Recurso negado14/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1062Recurso09/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1044Deferimento04/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1044Transferência04/12/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1023Oposição19/06/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1021TransferênciaEsta publicação05/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 993Despacho31/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.