(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

CIPREX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro

Sinal publicado

CIPREX
Processo INPI
814649262
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. JOAQUIM NOGUEIRA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
43.940.618/0001-44
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1426Petição22/04/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1426Arquivamento22/04/1998

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1372Exigência18/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1345Caducidade10/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1214Registro08/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1187Recurso negado31/08/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1090Recurso22/10/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1066Deferimento07/05/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1049Oposição08/01/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 1021DespachoEsta publicação05/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 979Despacho anulado25/07/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 968Exigência09/05/1989

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.