Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. JORGE DE VASCONCELOS COELHO
Sobre a marca
- Titular
- NIMLOK COMPANY
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1988
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1021DeferimentoEsta publicação05/06/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.