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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

ABB ASEA BROWN BOVERI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1021, 5 de junho de 1990MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814388078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

JUNTE DOC(S) QUE COMPROVEM QUE OS SERV. PROTEG. NA CLAS. 42 DA CLASSIF. INTERN. É COMPATIVEL COM OS INCLUIDOS NOS ITENS20; 25 E 34 DA CLAS. 40 E ESCLAREÇA DIVERG. NAS DATAS DE PRIORID. APRESENT. *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
ABB ASEA BROWN BOVERI LTD.
Data de depósito
27 de julho de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1119Registro12/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1113Retribuição decenal31/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1095Deferimento26/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1061Oposição02/04/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1043Despacho27/11/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1021ExigênciaEsta publicação05/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.