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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

NESPRESSO

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NESPRESSO
Processo INPI
814241166
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT. EDMUNDO BRUNNER

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1015 , DE 24/04/90 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. EDMUNDO BRUNNER

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MORI SIMOES COMERCIAL LTDA (BR/SP) INT. EDMUNDO BRUNNER

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Sobre a marca

Titular
SEROW NEGOCIOS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
57.146.029/0001-01
Data de depósito
23 de maio de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 1840Extinção11/04/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1660Caducidade29/10/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1429Nulidade12/05/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 1187Registro31/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1168Recurso negado20/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1041Recurso13/11/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1021Transferência05/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1021Despacho anulado05/06/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1021DeferimentoEsta publicação05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1015Exigência24/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 968Oposição09/05/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 943Despacho16/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.