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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

CNP CONIPLA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814085067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. JOSE MONTEIRO

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Sobre a marca

Titular
CONIPLA COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
50.913.466/0001-56
Data de depósito
29 de janeiro de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1208Arquivamento25/01/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1180Recurso negado13/07/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1060Recurso26/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1042Deferimento20/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1021DespachoEsta publicação05/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    DESPACHO NÃO INFORMADO