Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990
HOLAMBRA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA
- 60.906.724/0001-20
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 1988
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1021IndeferimentoEsta publicação05/06/1990
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.