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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

LOPES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813992109
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 946 , DE 06/12/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PEREIRA LOPES COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA.
03.119.559/0001-23
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1736Extinção13/04/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1624Caducidade19/02/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1479Caducidade11/05/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1089Petição15/10/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1089Exigência15/10/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1046Deferimento18/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1021Despacho05/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1021Despacho anuladoEsta publicação05/06/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 946Indeferimento06/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.