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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

ETIDIPINA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ETIDIPINA
Processo INPI
813713820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

* INT. AROLDO ATAIDE DA MOTA

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Sobre a marca

Titular
Ethypharm
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de agosto de 1987
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2517Despacho anulado02/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2256Renovação01/04/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1639Exigência04/06/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1058Registro12/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1042Retribuição decenal20/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1021DeferimentoEsta publicação05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.