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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

CONDUFORM

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CONDUFORM
Processo INPI
813653843
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 009475 , DE 03/04/90 ALÍNEA "A"DO ART. 107 DO CPI *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONDUFIL LTDA
49.656.218/0001-98
Data de depósito
20 de agosto de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1047Petição26/12/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1021Petição05/06/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1021ArquivamentoEsta publicação05/06/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1004Retribuição decenal01/02/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 984Deferimento29/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 928Oposição02/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 913Despacho19/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.