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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

GRANDE LOJA DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GRANDE LOJA DO BRASIL
Processo INPI
813446678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
THE SUPREME GRAND LODGE OF THE ANCIENT AND MYSTICAL ORDER ROSAE CRUCIS
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
15 de abril de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2267Extinção17/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2250Renovação18/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1695Retificação01/07/2003

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1042Registro20/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1021DeferimentoEsta publicação05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1002Despacho16/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 996Despacho anulado21/11/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 996Recurso provido21/11/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 973Recurso provido13/06/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 929Recurso09/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 911Indeferimento05/04/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.