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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

SPY

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SPY
Processo INPI
813420091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. SPY MONTADORA E COMERCIO DE OCULOS LTDA. (BR/SP) *INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SKY OPTIKS INDÚSTRIA DE ÓCULOS LTDA EPP
60.756.962/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de março de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2136Transferência13/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1435Registro23/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1418Recurso negado25/02/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1313Exigência30/01/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1121Recurso26/05/1992

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1021RecursoEsta publicação05/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1001Deferimento09/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 985Despacho05/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.