Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990
ANDORINHA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, por desistencia do requerente..
ArquivamentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 155
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (SP) 002401 , DE 26/01/90 * INT. SONIA CASTRO VALSECHI
Sobre a marca
- Titular
- SINGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 61.432.506/0001-64
- Data de depósito
- 6 de março de 1987
Histórico de despachos
4- RPI nº 1021ArquivamentoEsta publicação05/06/1990
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.