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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

Processo nº 812936523

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1021, 5 de junho de 1990FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812936523
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
43.586.122/0001-14
Procurador ou escritório
LINHARES & LINHARES ASS EM PROP INDUSTRIAL S/C LTD
Data de depósito
28 de outubro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1662Extinção12/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1111Petição17/03/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1021RegistroEsta publicação05/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1001Deferimento09/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 985Despacho05/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 974Recurso provido20/06/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 931Recurso23/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 915Indeferimento03/05/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 881Retificação08/09/1987

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.