(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

SERV MAK

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SERV MAK
Processo INPI
812664787
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 007210884. *INT. M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SERV-MAK COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.
54.740.162/0001-95
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1297Recurso negado10/10/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1106Transferência11/02/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  4. RPI nº 1021RecursoEsta publicação05/06/1990

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 900Recurso19/01/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 883Indeferimento22/09/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 846Despacho06/01/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.