PAPATUTTI
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADAS NAS RPI(S) 998 DE 26/12/90 E 951 DE 10/01/89 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 014102 DE 21/04/88 FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. MARPA MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET(S) (MG-BH) 000836 DE 23/02/90 E 000906 DE 10/03/89 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DAS RPI(S) 998 DE 26/12/90 E 951 DE 10/01/89 *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PAPATUTTI PIZZARIA LTDA
- 16.635.625/0001-60
- Procurador ou escritório
- V. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 1984
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1021Petição05/06/1990
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1021Despacho anuladoEsta publicação05/06/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1021Petição05/06/1990
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.