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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

L'ACQUA DI FIORI

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1021, 5 de junho de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

L'ACQUA DI FIORI
Processo INPI
811821420
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

*INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE FRANCHISING & CONSULTORIA LTDA
00.864.965/0001-22
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
14 de dezembro de 1984
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

26
  1. RPI nº 2653Judicial09/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2615Judicial17/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2603Judicial24/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2496Judicial06/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2420Judicial23/05/2017

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2344Judicial08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2334Judicial29/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2310Judicial14/04/2015

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2285Judicial21/10/2014

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2137Renovação20/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1649Renovação13/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1548Transferência05/09/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1547Exigência29/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1416Transferência10/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1380Transferência13/05/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  21. RPI nº 1041Registro13/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 1021DeferimentoEsta publicação05/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  24. RPI nº 970Recurso provido23/05/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  25. RPI nº 776Recurso03/09/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  26. RPI nº 757Indeferimento23/04/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.