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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 1990

JAI ALAI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1021, 5 de junho de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811376524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. AMADEU GENNARI FILHO

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Sobre a marca

Titular
UNIFORMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
45.765.955/0001-78
Data de depósito
18 de novembro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1343Extinção27/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1021RegistroEsta publicação05/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 786Transferência12/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 762Registro28/05/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 746Retribuição decenal05/02/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 727Deferimento25/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.